Em sessão de 03 de julho de 1873, a Câmara Municipal de São Paulo declarou de utilidade pública a desapropriação do terreno, e demais benfeitorias, como casa de morada, a olaria e um tanque, da Chácara do Pacaembu do Meio, de propriedade de José Fabiano Batista, morador no local, sita no lugar denominado "Santa Cecília", para efeito de construir o novo Matadouro Público.<br>Em 23 de agosto do mesmo ano foi iniciado, perante o Juiz Municipal, o processo judicial de indenização da chácara, sendo citados José Fabiano Baptista, viúvo e seus dois filhos maiores: Maria Bueno da Cunha, solteira, e Carlos Bueno de Moraes Leitão, casado com Maria Gabriela da Cunha. Os filhos e nora, na qualidade de herdeiros da finada mãe, foram representados pelo pai que, em data de 04 de novembro de 1873, efetivamente recebeu, por si e pelos representados a importância de cinco contos e quinhentos mil réis dos cofres públicos, uma pequena fortuna na época.<br>Sucede que a Câmara não só deixou de construir o matadouro na chácara expropriada, mas instalou-o em local diferente, no bairro da Vila Mariana, com planta do engenheiro Alberto Kuhlman, inaugurado em 05 de janeiro de 1887. De outro lado, a Câmara resolveu vender o imóvel, dividido em lotes.<br>Tendo falecido José Fabiano Baptista, em 01 de janeiro de 1874, bem como sua filha Maria Bueno da Cunha, em 27 de setembro de 1875, o varão Carlos Bueno de Moraes Leitão tornou-se herdeiro universal do espólio, vendendo então seus direitos hereditários para Francisco José Monteiro.<br>Este último, entendendo que a Câmara Municipal de São Paulo, já agora na República, chamada de Intendência Municipal da Capital do Estado de São Paulo. Ao desvirtuar a finalidade da desapropriação, deveria devolver o bem a quem de direito ou, quando muito, oferecê-lo à venda aos sucessores do expropriado. Propôs ação cível contra o poder municipal em 20 de novembro de 1890, por seu procurador, o advogado João Mendes de Almeida, de grande nomeada.<br>Por sentença do Juiz Joaquim Augusto Ferreira Alves, datada de 14 de maio de 1891, o autor foi julgado carecedor da ação pelo reconhecimento da prescrição do direito.<br>Após uma série de apelações, embargos e “acordãos”, prevaleceu a decisão do tribunal de justiça que restabeleceu a sentença de primeira instância pelos seus "bastantes e jurídicos fundamentos".<br>Curioso observar que na petição de embargos apresentados em 18 de dezembro de 1891 pelo advogado Antonio Martins Miranda em nome da Intendência Municipal da Capital, são relacionados os compradores dos lotes alienados pela administração municipal até então, a saber:<br>Antonio da Costa Junior, Hypolito Monteiro de Oliveira, Luiz Antonio Martins da Silva, José Favore, Antonio Ganone, Antonio de Araujo Freitas, Philadelfo de Campos Aranha, João Bernardo Niel, José Benedito Vieira Ramalho, Olympia das Dores Ramalho, Bartholomeu Rodrigues Funchal, Amador José de Lima, Anselmo Turdilho, Emílio Dupret, Antonio de Mendonça, Francisco Gonçalves de Macedo e Henrique Van Haute.<br>Alegou a Intendência Municipal que com os meios obtidos através das 17 alienações logrou construir um pequeno mercado de verduras na Rua do Seminário.<br>Não resta dúvida que os adquirentes dos lotes mencionados podem ser considerados os primeiros moradores, ocupantes ou proprietários do bairro do Pacaembu desde que já gozavam de qualidade a partir da data anterior a 18 de dezembro de 1891.<br>Estes dados constam da Apelação Cível nº 1964 da Capital, sendo apelante Francisco José Monteiro e apelados a Intendência Municipal e outros. Publicada na "Gazeta Jurídica", Ano II, Maio e Agosto de 1894, volume V, folhas 270 "usque" 307.<br><br>e-mail do autor: [email protected]